sexta-feira, 31 de julho de 2009

15 Anos do ECA



Antes do sonho, há um desejo nosso, voraz e permanente, de conhecer o mundo, “vasto mundo”, como disse Carlos Drumond de Andrade.

Enquanto a tão sonhada viagem não se realiza, sem que a esperança nos abandone, alimentamos a vida que vivemos com o trabalho de alicerçar as nossas bases, dando a elas a solidez que sustentará seu prumo.

Os que militam na área da criança e do adolescente, provavelmente sonham como todos nós mas sofrem, como nós sofremos, a mesma negação de tempo que se mantém inarredável.

Foi a maior mobilização nacional, obtendo-se mais de 250 mil assinaturas para área tão específica, que promulgou a Lei Federal de n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990, conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA.

Uma conseqüência natural da Constituição de 1988. O legislador constituinte, em seu art. 227, caput, vinculou a legislação ordinária à concepção da proteção integral, ao afirmar que crianças e adolescentes têm direitos que podem ser exercitados em face da família, da sociedade e do Estado.

A proteção integral tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. Rompe com a idéia de que sejam simples objetos de intervenção no mundo adulto, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e qualquer pessoa, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.

Com o surgimento do ECA, com terminologia apropriada à Constituição de 1988, que prevê em seu art. 227 dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”(CF art. 227), desmembrado nos arts 3º, 4º e 5º do ECA.

Foi abolido o termo menor porque não deixa de ser estigmatizante segundo entendimento de estudiosos, quando se sabe que não será por esse escrúpulo quemenor deixará de ser menor e assim tratado, porque está enraizado na opinião pública. A própria Constituição, nos incisos do art. 227 e nos artigos seguintes, não tem qualquer hesitação em referir-se a menores, pois tanto infante como adolescente são realmente menores.

13 de Julho de 2005, 15 anos, ECA debutante e não podemos deixar de reconhecer que nossos sonhos têm-se cumprido porque sempre lutamos para concretizá-los...

No entanto, conservamos tantos outros – mas não são senão “sonhos” – que não dependem somente de nosso trabalho, porém principalmente de recursos e disposições governamentais., porque continuamos a acreditar nas promessas de campanhas políticas, que fazem dos “menores” metas prioritárias de suas campanhas e depois se esquecem de que eles existem e vivem marginalizados, esquecidos e preteridos de administrações públicas , que têm verbas para obras faraônicas e promocionais, mas que não destinam recursos ou atenção para esses menores infelizes.

Sob pretexto de que estes devem viver em liberdade, é-lhes permitido viver nas ruas e praças públicas, sendo, ao mesmo tempo, vítimas e acusados de infrações as mais diversas; tolera-se complacentemente que aspirem “cola” nos recantos desassistidos, o que é mostrado pela televisão a uma multidão perplexa e amedrontada. E nada se faz para recolher esses menores em estabelecimentos condignos, sob a orientação de educador humano, capacitado e experiente. Teriam assistência completa, com disciplina, que não se confunde com maus-tratos e, também receberiam a necessária instrução e educação para se tornarem “gente” como a gente.

Portanto, existe o dever, que é de todos nós, de lutar, cada um com suas armas – as minhas, denunciar, escrever, participar de conselhos de direitos, comissão da criança e do adolescente da OAB/RN, com atendimentos, palestras e reflexões – mas todos alimentados pelo mesmo ideal de servir, e não de usufruir, uma vez que a causa patrocinada merece nossa defesa dativa, mas efetiva e permanente. Ncessário se faz ganhá-la em primeiro lugar com o nosso trabalho e depois com a compreensão de apoio das autoridades responsáveis, da família e da própria sociedade, que reclamam muito, mas participam pouco.

Precisamos nos conscientizar que acima de qualquer lei, deve estar presente a vontade de trabalhar para resolver ou amenizar os graves problemas nacionais, estaduais, municipais, entre os quais se insere, por sua importância presente e futura, o atendimento de nossa infância carente e marginalizada, porque ela representa o nosso triste ou risonho porvir.

Desse modo que toda criança tenha, desde o nascimento, os seus direitos reconhecidos e protegidos, sem qualquer discriminação, como forma de proteção necessária ao seu desenvolvimento integral, estaremos convertendo os “sonhos” na mais bela e sadia “realidade”.

2005

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